Direitos dos disléxicos em concursos públicos

Direitos dos disléxicos em concursos públicos

Com muita frequência sou consultada sobre a possibilidade de o disléxico concorrer utilizando as cotas destinadas aos deficientes, ou ainda, sobre a realização de provas orais em concursos. Diante de tantas dúvidas, hoje falarei um pouco sobre os temidos concursos públicos e concursos vestibulares.

Inicialmente, é importante esclarecer que os Disléxicos/TDAH não podem concorrer pleiteando cotas/vagas destinadas exclusivamente aos deficientes físicos, mentais ou intelectuais, uma vez que aos olhos da legislação vigente, a Dislexia e o TDAH são considerados Transtornos/Distúrbios Neurológicos.

Porém, os portadores de dislexia e TDAH possuem prerrogativas legais de atendimento que devem ser observadas por escolas, faculdades, concursos vestibulares e concursos públicos. Pois, mesmo não existindo (ainda) uma legislação que tutele especificamente o portador de Dislexia, possuímos um importante compêndio legislativo eficiente na inclusão do Disléxico.

A legislação que ampara os direitos dos candidatos portadores de  NECESSIDADES ESPECIAIS (incluindo-se o Disléxico) em concursos públicos e vestibulares são:    Constituição Federal ; a Declaração de Salamanca: a  Lei de Diretrizes e Bases da Educacional Nacional Brasileira ; o Decreto nº 3.298/1999  alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 (art.5º, parágrafo 1º, inciso I, letra D, nº 6);  Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ; Decreto Legislativo nº 186/2008; Decreto nº 6.949/2009;  Lei nº 12.319/2010;  Recomendação nº 001/2010 do Conselho Nacional  dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Decreto nº 7.644/2011;   Resolução nº 4/2009 do Conselho Nacional de Educação.

Confira o texto completo sobre a legislação que ampara o aluno disléxico.

Estas normas são consideradas pilares inclusivos, pois cuidam de eliminar qualquer espécie de barreira discriminatória e excludente em obediência ao Princípio Constitucional Isonomia*. Neste sentido, os editais de concursos públicos ou vestibulares deverão informar de maneira clara e objetiva, quais as opções de atendimento diferenciado disponíveis no âmbito dos exames e avaliações de acordo com a condição que o candidato apresente.

A oferta de atendimento diferenciado deverá ser construída considerando-se a norma e a doutrina médica sobre determinada deficiência, Síndrome, transtorno e outras condições físicas, mentais, sensoriais ou psicológicas de modo a garantir equidade, autonomia e segurança ao candidato portador de necessidades especiais (permanentes ou temporárias). Desta feita, é imperioso que o candidato leia atentamente o edital a fim de conhecer as normas e prazos que regem o concurso; verifique as especificidades e as qualificações exigidas para o cargo; certifique-se que possui toda documentação comprobatória de sua condição/necessidade especial. Sendo reservado a entidade que assina o edital, o direito de certificar-se das necessidades requeridas pelo candidato no ato da inscrição, bem como, agendar data e local para entrega dos documentos que comprovam a condição especial.

Especificamente para os candidatos Disléxicos, deverá ser disponibilizado ATENDIMENTOS ESPECÍFICOS, tais como:

  • auxílio de ledor;
  • auxílio transcritor;
  • tempo adicional para a realização da prova (usualmente acréscimo de 20%);
  • a correção da prova escrita (dissertação) deverá considerar as características linguísticas oriundas do transtorno **

Todavia, o ATENDIMENTO ESPECÍFICO OU ESPECIALIZADO não poderá ser imposto aos candidatos portadores de necessidades especiais.  Assim, caso o candidato não necessite de suporte para a realização da prova, deverá formalizar a renúncia do atendimento especial por escrito, no dia do evento.

Caso o edital de concurso seja omisso em relação a determinada condição/necessidade especial, o candidato deverá ingressar com a ação pertinente, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições aos demais inscritos. Já para os casos, onde o edital NÃO disponibiliza atendimento diferenciado, sugiro que sejam encaminhadas denúncias ao Ministério Público local, pois notadamente estes editais são excludentes, discriminatórios e afrontam a Constituição Federal.


* Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999).

** Somente para candidatos Disléxicos.  Para os candidatos Deficientes Auditivos e/ou Visuais a correção da prova escrita considerará a Ling. Portuguesa segunda língua.

43 Comentários


  1. Eu acho que as faculdades e qualquer escola deveriam adotar, dar mais apoia a pessoa portadora de dislexia com professores que sejam preparados para isso, eu sou dislexo e sofro muito com isso.

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  2. Tenho um filho com dislexia que entrou em uma universidade particular e foi discriminado no primeiro dia de aula após a leitura de um texto solicitado pela professora, onde os alunos criticaram e deram risadinhas da sua dificuldade na leitura, esse foi o motivo que o fez abandonar a universidade até hoje. após o ocorrido fui a universidade e relatei o que tinha acontecido e pedi ajuda mas a mesma alegou não ter condições para atender alunos com dislexia. Hoje faz dois anos que não consigo que ele volte para cursar outra universidade.

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    1. Infelizmente isso acontece, foi descriminado também na faculdade, ensino médio e fundamental, aonde o caso mais sério foi chama se “burro” dentro da sala de aula por não saber na época com 10 anos escrever a palavra cerveja , escrevi “serveja”, passei quase 8 anos tentando me formar, hoje sou engenheiro civil. Graças a “serveja” fiquei com mais forte e convicto do que queria ser.

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  3. Data vênia, mas pode sim. A “pessoas com deficiência”, como aquelas que “têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Embora o entendimento pretérito é de que a Dislexia não era considerado uma deficiência, o entendimento hodierno é que é sim – já que se estende a fase adulta. Cabe ressaltar que os Tradados Internacionais de Direitos Humanos, direito de acesso aos Deficientes, foram internalizados em nosso ordenamento pátrio como Emenda Constitucional, nesse sentido – aquelas “alterações” que preteridamente não eram considerado deficiências: Dislexia, Tdah, Autismo, Down – passaram a ser.
    Antigamente, em todos os concursos públicos eu (Disléxico) só tinha direito quando muito a uma hora mais e as vezes de um ledor – atualmente concorro na vaga de portador de necessidade especial.

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    1. eu tem dislequisia e decaculia tenho muita dificudade tibe decriminasao de pessoas que me chama de bura,toda vez que tem concuso pupuco coloco como deficiete pra tetar passa,pois assi nao posso te apotunidade de nunca enta em seviço pupuco…..moça sera que um dia vai vira lei…….

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    2. você disse que só concorre a vaga de portador de necessidade especial, mas todos os concursos aceitam?
      Você leva alguma jurisprudência?

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      1. Boa tarde.

        O portador de TDAH TEM DIREITO A CONCORRER AS VAGAS DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM CONCURSOS PUBLICOS?

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      2. Bem, também sou disléxica e passo sempre por isso de ser ou não ser, mas atualmente fui chamada para assumir o cargo e quando fiz a perícia foi indeferida, depois me chamaram com uma certa urgência. Bem: — Assumi, com um mês trabalhando recebi um telefone da secretária da saúde mandando eu parar de trabalhar que tinha havido um erro.
        Coloquei na justiça, porque me proporcionar uma perpectiva de um futuro melhor, mesmo sendo temporário e me tirarão sem nem me explicar direito.

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    3. Tenho dislexia (como o meu pai – sei que isso é genético e hereditário) manifestada, desde sempre, num grau que para mim foi constantemente debilitante. Mesmo assim, lutando ferozmente para me superar (passei a exibir uma verdadeira fixação por desenvolver o domínio do léxico – estimulado pela minha mãe, uma educadora vocacionada de verdade, e guerreira demais), com 15 anos de idade eu fui aprovado em um concurso nacional para ingressar nas Forças Armadas (militarismo), mais especificamente, Marinha do Brasil (e isso sem o auxílio de nenhum recurso como os que hoje são disponibilizados aos disléxicos – e aos demais deficientes intelectuais). Tinha recém-completado 16 anos, já estudando nessa escola de aprendi-zes-marinheiros (um orgulhoso e jovem grumete) quando aconteceu na base inteira um Censo Geral – e no extenso questionário a ser preenchido, além dos exames, estava incluída uma informação que 2 oficiais graduados (creio que também com alguma formação na área da saúde – difícil para mim, na época, discernir precisamente isso, pois, todos os uniformes da Marinha já eram brancos mesmo…) mediante criteriosa avaliação, proclamariam sentencialmente (para o restante da minha vida) qual era a minha: “cor/raça”. Me olhavam de cima a baixo, de frente, de perfil (suspeito que meu narigão, quem sabe, meio adunco – dependendo do ângulo – despertou as sanhas que alguma dúvida ainda pudesse conter naqueles superiores hierárquicos) e, então, ficou assim determinado para sempre: – “PARDO!”…
      Perguntei o que significava eu ser classificado, oficialmente, pelos próprios examinadores da Marinha do Brasil como “pardo” (claro que não perguntei assim – nem sabia o que esse termo novo queria dizer. Devo só ter feito uma careta e grunhido um “Hã??”), ao que me reforçaram, categoricamente: “Você não é branco, não! Você é pardo.” Ok. Confesso que, àquela altura da minha vida, eu nem sabia o significado dessa palavra Mas tudo bem. Sou um brasileiro típico, com bisavós mulatos, indígenas – mestiço, enfim (sendo ainda o meu pai mesmo um moreno que lembra muito a cor dos indianos/paquistaneses conforme normalmente os identificamos). Então, estava definido: ótimo, sou pardo. A partir daquele episódio da caserna (a primeira vez em que fui submetido à questão “racial” – e fui rotulado como pardo), em TODAS AS VEZES que sou convocado a declarar minha cor/raça eu reproduzo, com natural orgulho (ou, pelo me-nos, naturalidade), que sou pardo. Oficialmente, pardo.
      Todos os que me conhecem (absolutamente TODOS os que me conhecem a fundo) sabem muito bem que me considero “moreno” (independente de o critério para utilizar-se essa expressão ser, por aí, tão eclético, fluido ou subjetivo). Já as Forças Armadas do meu país são uma instituição governamental que detém essa prerrogativa de me “fichar” quanto às características físicas (tanto que é isso que valeu na minha identida-de nesses últimos 28 anos da minha vida). Só que quando, no último Enem, selecionei a opção de concor-rer como “pardo” (eu, que daqui a 2 anos completo 3 décadas lá daquele episódio na Marinha), de repente fui bombardeado por um sem-número de questionamentos (seria um “antirracismo”??) me afrontando com as novidades do neopoliticamente correto: ser pardo, agora, pro mesmo governo que na época talvez tinha interesses desconhecidos em classificar quase todo mundo como pardo, mudou (desde que, numa canetada, houve a promulgação da Lei n. 12.711/2012 – a Lei das Cotas)…
      Quase três décadas sendo enganado pelo seu próprio país, meu! E a pergunta que não quer calar é: “Agora sou um ex-pardo, Marinha do Brasil?? É isso mesmo, produção?” Obviamente, o princípio da autodeclara-ção não se aplica a mim – nem, pior de tudo, o da “outrodeclaração” que impuseram a mim durante todos esses anos, governo! “Haja mimimi”, aposto que dirão os detratores. Ou, “o choro é livre”. Assim, bem, eu acho que tenho de me contentar com as cotas de ser um estudante proveniente de escola pública (critérios de renda), porque outra batalha judicial hercúlea seria pleitear o reconhecimento da DISLEXIA como deficiência, mesmo já tendo na memorável noite de quinta-feira, dia 05 de março de 2015, em Brasília, na gloriosa Câmara dos Deputados, sido promulgado o PL 7.699/2006 que enfim criou a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência). Em plena conformidade com as diretrizes da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU (Organização das Nações Unidas), foi sancionada pela Presidência da República quatro meses depois como Lei Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, contendo um total de 127 artigos, pormenorizados. Para entrar em vigor 6 meses depois, em janeiro de 2016. Mas isso após quase 15 longos anos (desde o PL 3.638/2000) tramitando ali no Congresso Nacional…
      Assim ficou a redação final da parte que interessa aos concurseiros e vestibulandos, em geral: “Art. 2º Considera-se deficiência toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária e/ou atividades remuneradas, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social, dificultando sua inclusão social, enquadrada em uma das seguintes categorias: I – deficiência física, II – deficiência auditiva, III – deficiência visual, IV – deficiência intelectual, V – surdocegueira, VI – autismo, VII – condutas típicas, VIII – deficiência múltipla.” Porém, a dislexia não é mencionada explicitamente… E o entendimento a respeito do quadro continua, então, nebuloso!
      Na casa dos 40 anos e ainda não tendo desistido de continuar neste sonho (cursar Medicina – minhas defi-ciências não vão me derrotar: isso sim é fazer a sua própria “ação afirmativa”, hem!) ano passado eu aca-bei saindo do meu país e indo morar no exterior – onde não há vestibular para o ingresso em universidades de Ensino Superior – e pagava, numa faculdade privada de qualidade muito boa (a UNINTER, de Ciudad del Este – aquele paraíso de lugar, na tríplice fronteira, onde o divino espetáculo da natureza, que são as Cataratas do Iguaçu, se encontra no nosso quintal!), o equivalente a, em média, R$ 610 de mensalidade – pois o câmbio da moeda é flutuante (do Real para o Guarani) ao passo que vemos as faculdades particulares de Medicina mais baratas no Brasil cobrarem 10 vezes esse valor por mês. E eu ainda só voltei porque foi para socorrer a minha mãe, que teve um repentino diagnóstico de câncer que ceifou sua vida em breves 5 meses (a maioria dos quais eu estive, graças a Deus, ao seu lado – assistindo-a com todo o amor do meu coração até as esperanças acabarem de vez)… Voltei e tentei o Enem – que mal tem? Ao que parece, nenhum, porém, acabo de ser avisado de que, agora, eu posso ser passível de estar incorrendo no cometimento de um possível crime: fraudar cotas raciais…
      Ser preso!? Tá c’a mulést’a!! É tudo o que eu não queria, minha fi’a. Ai, meu, que saudade eu tenho mesmo é das rodas de capoeira (minha preferida – até mais que o krav-magá – arte marcial!) lá do Centro Social Paula Souza, no ABC Paulista, em que todo mundo se saudava igualmente e eu era recebido como qualquer outro componente – sem ninguém questionar a minha cor… Eu, sempre meio descoordenadão (uma dislexia que afeta mesmo as noções espaciais e de lateralidade), porém até as criancinhas ali me incentivando. É, mané… Sabe, acho que a vida bem que podia ser uma grande roda de capoeira, né? Eita mundo véio sem porteira (mas cheio de fronteira!)… Como diria aquele velho deitado (o velho sendo eu mesmo, no caso, pois já tenho sido discriminado também nos meios acadêmicos discentes por conta da minha idade – e minha barba grisalha me entregando para que o praticante do bullying faça o seu papel e consiga ser feliz): “Maria-mole é doce, mas não é mole não!!”

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    4. Em concursos eles deixam claro que so pessoas que se encaixem no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, podem concorrer a vagas especiais. Gostaria de saber se alguem ja conseguiu entrar em concurso publico alegando dislexia e que leis nos protege.

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    5. Como proceder caso o direito a pleitear vagas reservadas para deficientes seja negado em um concurso público? Pode me ajudar com um texto de defesa para o recurso?

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    6. Oi gostaria do seu contato, se possível. Também sou disléxica e precisamos nos unir cada vez mais em busca de nosso direito.
      me encontra no facebook : Josiane Gomes ou insta: josiane_gomes_souza.

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    7. Olá, boa tarde, muito importante este tipo de explanação, tenho TDAH e dislexia o que dificulta bastante o aprendizado, ainda assim gostaria de prestar concurso público, favor, teria como trazer mais detalhes da possibilidades dos direitos?

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    8. Quero saber baseado em qual ordenamento jurídico você concorre as vagas de PCD sendo dislexo?

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  4. Tenho um filho com dislexia. Ele iniciou um curso superior mas abandonou porque se sente muito inseguro nas provas escritas. Gostaria de saber como proceder para que a coordenação do curso aceite fazer as avaliações oral, ao contrário da avaliação escrita. Temos direito de pleitear essa condição junto à universidade? Por favor, me oriente.
    Aguardo resposta.

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    1. Logico quem tem, basta falar com a secretaria ou falar diretamente com o coordenador do curso, e expor a situação e as necessidades do seu filho.

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      1. Olá me chamo Andressa Mateus tenho 30 anos hoje, e por muito tempo esconde-me atrás do Medo e do preconceito, e hoje em entendendo do que se trata me sinto mais à vontade de falar com o outro sobre a minha deficiência mas muitas vezes não sou entendida até mesmo pelos profissionais que me atendem, lá atrás quando foi descoberto pelos meus professores que se tratava de dislexia passei a estudar numa sala de aula com crianças que ali existia alguma necessidade especial, mas o tempo passar e hoje a querer concluir o ensino médio me sinto muito insegura pois tenho medo de não conseguir e da última vez que conversei com uma profissional no caso a diretora do colégio ela falou que eu tinha que trazer para o colégio um diagnóstico mas como vou levar para mesmo se nunca fui diagnosticada pelo médico, mas apenas orientada por professores que existe ali uma necessidade especial, e não só para os educadores mas sim para os concursos que estarei prestando a partir de agora eu preciso muito de uma orientação eficaz Aguardo resposta Agradeço desde já Andressa Mateus.

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  5. O dislexico que pedir o ledor ou opendislexic só pode concorrer a vaga de deficiente o com os demais?

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  6. sou dislexo e estou cursando o penultimo periodo de BIOMEDICINA e estou tendo dificuldades com a coordenacao do curso e com a maioria dos professores! a quem devo recorrer?

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  7. Onde encontrar profissionais que realmente feche laudo de Dislexia?
    Tenho um filho de 14anos e até o momento não tenho o laudo fechado.

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  8. QUAIS DOCUMENTOS OS EXAMINADORES PODEM PEDIR LEGALMENTE? QUANDO É EXAGERO DELE?

    QUANDO UM PSICOPEDAGOGO EMITE LAUDO COM O CID E MESMO ASSIM EXIGEM LAUDO DE MÉDICO COM CRM E TUDO? BASTARIA O LAUDO DO ESPECIALISTA PSICOPEDAGOGO/NEUROPSICÓLOGO, NÃO?

    ESTÃO ME FAZENDO A EXIGENCIA DE LAUDO FEITO POR MÉDICO E ME PRIVANDO DE CONCORRER NAS VAGAS DE PNE

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  9. Legal o post e gostaria de complementar. Meu filho fez Enem ano passado e teve todo o atendimento solicitado, embora não tenha sido necessário o ledor. Acabou as provas no limite do tempo dos “normais” e para nossa surpresa tirou um notão na redação. Quando veio a correção da prova, constatamos que a correção também é diferenciada. Eles levaram em conta o distúrbio disléxico, que no caso dele leva à troca de palavras por palavras não necessariamente sinônimas, mas associadas, além de alguns poucos erros de ortografia. Isto é fundamental para tornar o disléxico competitivo com os “normais”.

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  10. Deveria implementar nas escolas professores especializados para atender alunos com essa deficiências ,sendo que esse aluno seja acompanhado por toda sua formação educacional até sua formação proficional , pois somos esquecidos e desfavorecidos pela sociedade onde dis que devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,na exata medida de suas desigualdades.

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  11. Deveria implementar nas escolas professores especializados para atender alunos com essa deficiências ,sendo que esse aluno seja acompanhado por toda sua formação educacional até sua formação proficional , pois somos esquecidos e desfavorecidos pela sociedade onde dis que devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,na exata medida de suas desigualdades.

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  12. Boa Noite! Tenho uma amiga que é disléxica, a mesma está cursando faculdade. Ela esta preocupada com concurso público, pelo que li aqui ela tem direito a concorrer a vaga para PNE, porém disseram q ela precisa de um documento que deverá ser apresentado no exame clinico pós aprovação em concurso. Como seria esse documento? Seria um laudo de um Neurologista? Tem alguma lei sobre isso?

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      1. Em concursos eles deixam claro que so pessoas que se encaixem no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, podem concorrer a vagas especiais. Gostaria de saber se alguem ja conseguiu entrar em concurso publico alegando dislexia e que leis nos garante esse direito.

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  13. Sou adulta,tenho dislexia e discalculia,gostaria de saber no caso de discalculia qual é o procedimento, em vestibulares e concursos publicos?

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  14. boa tarde,sou assistente social,e tenho um filho de 11 anos de idade que recentemente foi diagnosticado com dislexia,foi estudar um pouco sobre esse problema,estudando percebi que essa que tenho dislexia,na minha cidade esta aberta vagas para um concurso gostria de saber se posso concorre a vagas de deficiente.
    qual e a lei q estarei acobertada ?
    qual profissional podera me dar o laudo ?
    pq a principio que me avaliou foi o neuro do meu filho

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  15. Ola,

    Recebi um laudo depois de adulta que tenho dislexia, porém me escrevi em concurso da banca cebraspe. Eles porem, negaram meu laudo, alegando que não se enquadra como PCD. Como posso recorrer, tem jurisprudencia?

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  16. Como deve ser o Laudo médico e quais CID tem q ser para concorrer às vagas e tem mais tempo? Para quem tem TDAH e dislexia?

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  17. Vc citou varias leis que dao para deficientes..como que pode ser udada essas leis se dislexia nao e deficiencia????

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